Missão

O Corpo de Bombeiros tem como missão principal a protecção de pessoas e bens, conforme consignado nos seus Estatutos e em observância no definido do artigo 3º do Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 247/2007 de 27 de Junho, a saber:

  1. A prevenção e o combate a incêndios;
  2. O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes ou catástrofes;
  3. O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
  4. O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
  5. A prevenção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espectáculos e divertimento publico e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomeração de publico;
  6. A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros, de acordo com a legislação;
  7. A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
  8. A participação noutras acções, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;
  9. O exercício de actividades de formação e sensibilização cívica, com especial incidência, os domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes;
  10. A prestação de outros serviços, remunerados ou não, previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.