ANÚNCIO - CONDIÇÕES GERAIS PARA VENDA DE VIATURAS USADAS |
Sep 30 2020 |
ANÚNCIO
CONDIÇÕES GERAIS PARA VENDA DE VIATURAS USADAS
Artigo 1.º
É objeto do presente procedimento a venda de duas viaturas usadas, no estado em que se encontram, propriedade da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pombal e sem base de licitação.
Viaturas para venda:
1) Marca: Mercedes Benz; Modelo: 312.D; Matricula: 89-15-IL; Ano: 1997;
Km: 668027;
2) Marca: Mercedes Benz; Modelo: 208 D; Matricula: 51-67-IX; Ano: 1997;
Km: 456172
3) Marca: Mercedes Benz; Modelo: 312.D; Matricula: 04-45-LB; Ano: 1998;
Km: 572662;
Serão objeto de alienação individual, ou seja, verba a verba, e de forma sucessiva, podendo o interessado apresentar propostas para as três viaturas.
Artigo 2.º
1. As propostas serão redigidas e assinadas pelo proponente.
2. A proposta será elaborada nos termos do modelo anexo a este anúncio, a ser entregue em sobrescrito fechado, com a indicação exterior “Proposta de compra de Viatura”.
3. São excluídas as propostas que não obedeçam ao disposto nos números anteriores ou às condições estabelecidas no anúncio, bem como as propostas que sejam recebidas em data posterior à fixada no número seguinte.
4. As propostas a apresentar serão entregues pelos proponentes ou seus representantes, na secretaria da Associação, até às 18h00 horas do dia 21 de outubro 2020.
5. As propostas serão abertas no dia 22 de outubro de 2020, pelas 21h30, em reunião de Direção.
Artigo 3.º
1. A adjudicação será feita pelo valor mais vantajoso para a Associação e pela ordem indicada no artigo 1.º, constituindo cada viatura um lote.
2. Cada viatura será adjudicada ao proponente que oferecer o maior valor, sem prejuízo do disposto no n.º 5 deste artigo.
3. No caso de se verificar a apresentação de proposta com o mesmo valor, a adjudicação será feita à que deu entrada na Secretaria da Associação em primeiro lugar, sendo para o efeito registada a hora de aceitação de cada proposta.
4. No caso de se verificar a apresentação de proposta por um Bombeiro desta Associação com o mesmo valor, este tem o direito de preferência.
5. A Direção da Associação dispõe do poder de decisão sobre a adjudicação ou ausência da mesma, caso a melhor proposta apresentada não atinja o valor que Associação considera aceitável e justo para alienar as viaturas.
Artigo 4.º
1. Correrão por conta do adquirente todas as despesas relativas ao levantamento do bem adjudicado.
2. O proponente que tenha oferecido o maior valor efetua o pagamento da importância no ato de levantamento do bem adjudicado.
3. O bem só pode ser levantado pelo adquirente, quando se encontre integralmente pago, e com o registo de propriedade alterado.
4. O pagamento deverá ser feito por transferência bancária ou cheque visado.
5. O adjudicatário deverá levantar o bem adjudicado, nos dez dias úteis subsequentes à adjudicação sob pena de perder o direito ao mesmo.
6. Não são admitidas quaisquer reclamações sobre o estado do bem.
7. As viaturas em apreço estão disponíveis/expostas para serem vistas pelos interessados no Quartel-Sede da Associação, sito na Rua Dr. Carlos Alberto da Mota Pinto, Pombal, todos os dias úteis entre as 9h30 e as 17h00.
Artigo 5.º
1. A decisão de adjudicação ou de não adjudicação compete à Direção da Associação.
2. Em caso de anulação da adjudicação, ou de não adjudicação, por causa imputável ao interessado, pode-se proceder à adjudicação ao proponente que tenha apresentado a proposta imediatamente inferior ao valor da arrematação.
3. Causas de não adjudicação:
a) Quando todas as propostas apresentadas sejam consideradas inaceitáveis;
b) Quando existir forte presunção de conluio entre os proponentes.
4. Caso se verifique a não adjudicação, os proponentes são notificados da decisão, e das medidas a adotar de seguida, e dos respetivos fundamentos.
Sérgio Gomes, na qualidade de Presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pombal, torna público as condições gerais para venda de viaturas usadas da Associação.
Pombal, e Quartel-Sede aos, 21 de setembro de 2020
O Presidente da Direção
Sérgio Gomes